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COMUNICADO IMPORTANTE

Para os estudantes com RGMs acima de 300000 e abaixo de 305000

A Equipe do EAD agradece a todos os alunos que participaram do processo de recadastramento, e está feliz de anunciar que a partir do próximo semestre estaremos utilizando o Oráculo como ferramenta online para gerenciamento financeiro e acadêmico, substituindo os atuais sistemas (Plataforma e Área do aluno), além de adicionar novas funções.

Contudo devido a algumas dificuldades nem todos os nossos alunos conseguiram se cadastrar em nosso novo sistema, e por este motivo estamos estendendo o prazo final até o dia 03/06/2011

Entre as principais dificuldades relatadas em nossos canais estão a dificuldade de inserção do CEP e do telefone, nesses casos pedimos que preencham somente os números, sem traços ou parênteses, e no caso do telefone inserir os 2 números relativos ao DDD antes do telefone, mesmo que seu DDD seja 11.

Reiteramos que neste período de transição, os alunos veteranos (matriculados até o 2° semestre de 2010) serão migrados dos antigos sistemas (Plataforma EAD e Área do Aluno do site www.ubc.edu.br ) para um novo ambiente denominado Oráculo, onde as diversas funções estão integradas:

  • Dados pessoais
  • Secretaria ( Emissão de declaração de matricula automática)
  • Atendimento
  • AVA (Ambiente virtual de aprendizagem)
  • Financeiro (Consulta e pagamento de valores)

Para que esta migração ocorra, com sucesso, pedimos que os alunos que ainda não conseguiram realizar o cadastro, que cliquem neste link http://graduacao.oraculobrazcubas.com.br/aluno/recadastramento e preencham a ficha cadastral com todas as informações solicitadas e conclua a operação.

Salientamos que no próximo semestre somente poderão ser realizadas operações financeiras, administrativas e acadêmicas nesta nova plataforma.

É IMPORTANTE E OBRIGATÓRIO O RECADASTRAMENTO ATÉ A DATA DE 03/06/2011.

O acesso ao novo sistema será liberado no 2° semestre letivo de 2011.

Contamos com a sua colaboração.

Relacionamento Corporativo EAD.

 

A Educação a Distância (EAD) é definida pela legislação como uma modalidade de processo educacional, no qual a interação de professores e alunos busca superar limitações de espaço e tempo, com a aplicação pedagógica de meios e tecnologias da informação e da comunicação. Estes meios podem ser os mais variados possíveis, como a televisão, rádio, internet entre outros.

Esta modalidade de ensino é uma realidade em nosso país, haja vista a expansão de programas e cursos criados para atender, exclusivamente, suas especificidades. A Universidade Braz Cubas, uma das Instituições de Ensino Superior pioneira nesta modalidade, desenvolve disciplinas, programas e cursos a distância, preocupada em garantir qualidade de ensino e em contribuir com as inovações no campo educacional.

É importante ressaltar que, ainda segundo a legislação, os diplomas e certificados de cursos e programas ofertados na modalidade a distância, expedidos por Instituições credenciadas e registradas na forma da lei, serão equivalentes para todos os diplomas e certificados de cursos presenciais.

No Brasil, as bases legais para a modalidade de educação a distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ), que foi regulamentada pelo Decreto  n.º 5.622 , publicado no D.O.U. de 20/12/2005 (que revogou o  Decreto n.º 2.494, de 10/02/1998, o  Decreto n.º 2.561, de 27/04/1998 ) com normatização definida na Portaria Ministerial  n.º 4.361 , de 2004 (que revogou a  Portaria Ministerial n.º 301, de 07/04/1998 ) e o Decreto n.º 5.773, de 09/05/2006. Em 3 de abril de 2001, a Resolução n.º 1, do Conselho Nacional de Educação estabeleceu as normas para a pós graduação lato e stricto sensu.

A Universidade Braz Cubas possui como base legal para desenvolvimento de cursos nesta modalidade de ensino a Portaria Ministerial n.º 1556-A, de 29 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de novembro de 2000, modificada, conforme § 4º do art.10 do Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, pela Portaria Ministerial nº 1771, de 01/11/06.

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